Esterilização cirúrgica (laqueadura tubária e vasectomia)
O Ipasgo Saúde segue a lei federal e as normas internas para laqueadura e vasectomia. Para ter cobertura, é obrigatório pedir e obter a autorização da Auditoria antes do procedimento.
Veja abaixo quem pode fazer, quais documentos enviar e como solicitar.
O que é?
A esterilização cirúrgica é um método contraceptivo definitivo, realizado por laqueadura tubária (mulheres) ou vasectomia (homens). É um direito no âmbito do planejamento familiar, com regras definidas em lei federal e nas normas da ANS e do Ipasgo Saúde.
Quem pode fazer?
- Pessoas com capacidade civil plena que sejam maiores de 21 anos ou tenham ao menos 2 filhos vivos;
- Deve ser respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade (pedido formal) e o ato cirúrgico, período destinado a aconselhamento e informações;
- Não é exigido consentimento do cônjuge/companheiro(a);
- A laqueadura pode ser realizada no período do parto, desde que o pedido tenha sido feito com pelo menos 60 dias de antecedência e haja condições médicas.
Como solicitar a esterelização cirúrgica no Ipasgo Saúde?
- Procure prestador credenciado ao Ipasgo Saúde e leve a documentação necessária (relacionada abaixo);
- O prestador deve realizar o registro da solicitação no sistema de regulação FACPLAN, anexando todos os documentos necessários;
- A Auditoria Médica analisa o pedido conforme solicitação realizada no sistema. Procedimentos já realizados sem a autorização prévia não são cobertos.
Importante observar que a ausência dos documentos obrigatórios compromete a avaliação da solicitação pela auditoria, podendo esta ser indeferida inicialmente.
Quais são os documentos obrigatórios para solicitar a esterelização cirúrgica no Ipasgo Saúde?
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (modelo Ipasgo – laqueadura ou vasectomia);
- Formulário de Conferência Médica para Laqueadura (quando aplicável);
- Laudo (em papel timbrado, carimbo e assinatura) de psicólogo(a) ou psiquiatra, atestando que o requerente está apto a decidir sobre a esterilização;
- Última ultrassonografia com laudo (quando aplicável);
- Em casos com doença de base que represente risco à parturiente/ao concepto: relatório de 2 médicos (assistente e especialista) + exames;
- Para requerentes menores de 21 anos, anexar certidões de nascimento dos filhos vivos.
Como posso acompanhar minha solicitação?
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação entrando em contato pelo 0800 062 1919 ou aplicativo do Ipasgo ou via portal do beneficiário, no site do Ipasgo Saúde.
Informações importantes
- No parto: a manifestação de vontade deve ocorrer ≥ 60 dias antes da data prevista;
- Caso a documentação não esteja completa ou suficiente, o auditor médico poderá solicitar documentos complementares;
- Se a solicitação for negada, a auditoria médica justificará o motivo e, em caso de documento que esteja em não conformidade, o prestador poderá realizar nova solicitação anexando os documentos e/ou formulários corretos, para nova análise;
- Em atendimento aos parâmetros da Lei Federal N.º 9.263/1996 , alterada pela Lei Federal nº 14.443/2022, é necessário o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, sendo assim, os procedimentos de laqueadura e vasectomia só serão liberados para execução após 60 dias entre a solicitação via sistema e a realização do procedimento.
Formulários (obrigatórios):
1 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Pós-informado para Realização de Laqueadura Tubária ou Termo de Consentimento Informado para Realização de Procedimento Médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia Bilateral;
2 - Conferência Médica Para Laqueadura De Trompas
Ipasgo Saúde